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	<title>Classificação Indicativa</title>
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		<title>CNDH, Conanda e MPF debatem Classificação</title>
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		<pubDate>Sat, 03 Sep 2016 19:21:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[caioc]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[painel]]></category>

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		<description><![CDATA[A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, organizações da sociedade civil, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) realizam dia 9 de março o Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div class="panel-pane pane-node-title">
<div class="pane-content">Em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e organizações da sociedade civil, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) realizam, no próximo dia 9 de março, o <strong>Painel </strong><strong>Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes</strong>.</div>
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<div class="field-item even">
<p>A atividade acontece em um momento delicado para a infância brasileira, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que pretende acabar com os mecanismos de sanção contra as emissoras que veicularem conteúdos considerados inapropriados a meninos e meninas fora do horário recomendado pela classificação indicativa. A atual política de classificação vigora no país desde 2006, sob administração do Ministério da Justiça.</p>
<p>O Painel contará com a presença de representante do Ministério da Justiça; do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Aurélio Rios; de integrantes do CNDH e do Conanda; e da advogada Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, uma das organizações da sociedade civil que figura como <em>amicus curia</em>e no processo no STF.</p>
<p>Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos e que integram o processo no STF como <em>amicus curiae</em>, a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Elas acreditam que, caso o Supremo derrube o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as emissoras passarão a ignorar o horário indicado para veiculação dos conteúdos violentos e de teor erótico, causando sérios danos ao desenvolvimento psicossocial de meninos e meninas em todo o país.</p>
<p>Durante o evento, será lançada pelas organizações da sociedade civil a Campanha “Programa adulto em horário adulto”. Interessados em participar do debate devem confirmar presença pelo e-mail <a href="mailto:cndh@sdh.gov.br">cndh@sdh.gov.br</a> até o dia 07 de março.</p>
<p><strong>Serviço</strong></p>
<p><strong>O que: </strong>Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes</p>
<p><strong>Quando: </strong>Dia 9 de março (quarta-feira), às 14h</p>
<p><strong>Onde: </strong>PGR – Procuradoria Geral da República<strong>, </strong>Memorial do Ministério Público Federal (SAF Sul Quadra 4, Conjunto C, Bloco B, Cobertura)</p>
<p><strong>Inscrições:</strong> Os interessados devem confirmar presença pelo e-mail<a href="mailto:cndh@sdh.gov.br">cndh@sdh.gov.br</a> até o dia 07 de março (segunda-feira)</p>
<p><strong>Realização:</strong> Conselho Nacional de Direitos Humanos e Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes</p>
<p><strong>Parceria:</strong> Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, ANDI – Comunicação e Direitos, Artigo 19, Instituto Alana e Intervozes.</p>
<p><strong>Mais informações: </strong><br />
Instituto Alana – Myrian Vallone (11) 3030-9401<br />
Intervozes – Bia Barbosa (61) 9951-4846<br />
CNDH – Helena Martins (85) 99608-0031</p>
</div>
</div>
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</div>
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		<title>Sociedade lança campanha pró-classificação</title>
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		<pubDate>Sat, 03 Sep 2016 00:41:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula Salamon]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal retomou em novembro o julgamento da ADI 2404, que busca revogar o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O texto prevê multa para as emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa dos programas de televisão, veiculando conteúdo em horário não apropriado.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span class="_fbReactionComponent__eventDetailsContent fsl">O Supremo Tribunal Federal retomou em novembro o julgamento da ADI 2404, que busca revogar o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). O texto prevê multa para as emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa dos programas de televisão, veiculando conteúdo em horário não apropriado. O julgamento havia sido paralisado em novembro de 2011, após pedido de vistas do então ministro Joaquim Barbosa.</span></p>
<p>A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), a pedido das emissoras de radiodifusão, defende a tese de que a vinculação horária da programação a faixas etárias para as quais seriam recomendadas representa uma violação à lib<span class="text_exposed_show">erdade de expressão das empresas. Para a Procuradoria Geral da República, a ação é improcedente e a previsão de sanção para os canais de desrespeitarem a política pública, que só pode ser aplicada pelo Poder Judiciário, é legítima. O Ministério Público Federal entende que a liberdade de expressão dos canais deve estar em consonância com outros direitos, como a proteção de crianças e adolescentes diante de conteúdos que podem lhes causar danos.</span></p>
<p>O relator da ADI, Dias Toffoli, votou em acordo com o pedido das emissoras de TV. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e o então ministro Ayres Britto acompanharam o relator. Na retomada do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra o relator, entendendo a classificação indicativa como uma medida necessária para proteger as crianças e compatível com a liberdade de expressão. Na sequência, o Ministro Teori pediu novas vistas. Ainda restam cinco votos para a conclusão do julgamento e nós ainda podemos virar este jogo.</p>
<p>Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos, a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Acreditamos que, caso o Supremo derrube o art. 254 do ECA, as emissoras passarão a ignorar o horário indicado para veiculação dos conteúdos violentos e de teor erótico, causando sérios danos ao desenvolvimento psicossocial de meninos e meninas em todo o país.</p>
<p>Vale lembrar que a Classificação Indicativa, como bem lembrou o ministro Fachin, está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como França, Alemanha, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito à comprovada influência dos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação sobre seu processo de socialização.</p>
<p>Em dezembro de 2014, pesquisa de opinião realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, no âmbito de uma cooperação técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e a Unesco, mostrou que 94% dos entrevistados consideram a política de Classificação Indicativa importante ou muito importante – o percentual cresce de acordo com o aumento da escolaridade dos entrevistados. Já 71% acham muito importante que as emissoras de TV aberta respeitem a vinculação horária, 85% defendem a continuidade da política como ela funciona atualmente e 94% concordam com a aplicação de multas para os canais que desrespeitarem a classificação. Segundo o estudo, 98% dos pais concordam que deve haver algum tipo de controle sobre o que as crianças e adolescentes assistem na TV.</p>
<p>Participe dessa mobilização nas redes. Converse com seus amigos e familiares. Manifeste seu apoio à Classificação Indicativa. Vamos mostrar para o STF que a proteção de meninos e meninas é o mínimo que podemos exigir dos meios de comunicação de massa!</p>
<p>Para quem estiver em Brasília, participe do nosso seminário no dia 9 de março, às 14h, na Procuradoria Geral da República. Mais informações nos post da página.</p>
<p><a class="_58cn" href="https://www.facebook.com/hashtag/stfprotejainf%C3%A2ncia">#STFprotejaInfância</a></p>
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		<title>CNDH aprova manifestação em defesa da Classificação</title>
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		<pubDate>Sat, 03 Sep 2016 00:36:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula Salamon]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Deitos Humanos (CNDH), reunido nesta quinta-feira (18/2) em Brasília, aprovou manifestação em defesa da Classificação Indicativa, na qual pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue improcedente a ADI que propõe o fim das sanções às empresas que descumprirem a classificação.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span id="fbPhotoSnowliftCaption" class="fbPhotosPhotoCaption"><span class="hasCaption">O Conselho Nacional de Deitos Humanos (CNDH), reunido nesta quinta-feira (18/2) em Brasília, aprovou manifestação em defesa da Classificação Indicativa, na qual pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue improcedente a ADI que propõe o fim das sanções às empresas que descumprirem a classificação. O CNDH reforçou que essa política é fundamental para assegurar o direito à proteção integral da<span class="text_exposed_show"> criança e do adolescente. Confira abaixo a íntegra da decisão.<br />
</span></span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="center"><span style="font-family: Times New Roman,serif"><b>MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (CNDH) EM DEFESA DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA</b></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman,serif">O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) vem, por meio deste, manifestar-se em defesa da </span><span style="font-family: Times New Roman,serif">Classificação Indicativa, instrumento de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman,serif">A Classificação parte de avaliação sobre impactos da exposição de crianças e adolescentes, em diferentes fases de desenvolvimento </span>psicossocial<span style="font-family: Times New Roman,serif">, a cenas que contenham </span>drogas, violência e sexo e que sejam exibidas em emissoras de televisão aberta, que funcionam por meio de concessões públicas. Ao fixar o horário para a exibição desse tipo de conteúdo, busca limitar ou orientar o acesso a determinadas obras, contribuindo, assim, para um processo de educação para a mídia e proteção a esses segmentos em conjunto com a família, como prevê a Constituição Federal.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman,serif">Essa política está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que objetiva revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90<a class="sdfootnoteanc" href="#sdfootnote1sym" name="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a>. A ação pretende revogar o dispositivo que prevê sanções </span><span style="color: #000000"><span style="font-family: Times New Roman,serif">às emissoras que veiculem conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a classificação indicativa</span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif">. Na prática, ficaria a cargo apenas das empresas a opção de seguir ou não a indicação. </span><span style="color: #000000"><span style="font-family: Times New Roman,serif">O julgamento estava parado desde novembro de 2011 e foi retomado em novembro do ano passado. </span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Times New Roman,serif">Para o CNDH, a Classificação Indicativa nas emissoras de TV aberta vai ao encontro da proteção das crianças e dos adolescentes, estabelecida como prioritária na Constituição Federal brasileira, pois os protege de conteúdos inadequados. Isso ocorre por meio de uma regulamentação positiva, ancorada na classificação de conteúdos (que variam de livre a não recomendado para menores de 18 anos) feita de forma participativa e, inclusive, por meio da autoclassificação dos programas pelas próprias empresas de radiodifusão. Destaca-se ainda o fato de não haver análise prévia de conteúdo e de possível sanção em caso de descumprimento só poder ser aplicada pelo Poder Judiciário. </span></p>
<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Calibri,serif"><span style="font-size: small"><span style="font-family: Times New Roman,serif"><span style="font-size: medium">As empresas desse setor argumentam que a Classificação Indicativa viola a liberdade de expressão, direito fundamental para a realização da democracia e que resta garantido constitucionalmente em nosso país. Este Conselho entende, no entanto, que os direitos não são absolutos e que apenas se for tomada como tal é que a liberdade de expressão pode ser considerada atingida pela Classificação Indicativa. Isso porque a restrição promovida pela Classificação é mínima, relacionada exclusivamente ao horário de exibição dos programas, não à livre produção e circulação deles.</span></span></span></span></p>
<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Calibri,serif"><span style="font-size: small"><span style="font-family: Times New Roman,serif"><span style="font-size: medium">O que a Classificação Indicativa faz é buscar o equilíbrio entre os direitos, o que é central para a garantia de todos eles, como consta na Declaração de Viena, a qual estabelece que os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A medida protetiva aqui destaca também está apoiada no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que reconhece que o exercício da liberdade de expressão </span></span><span style="color: #000000"><span style="font-family: Times New Roman,serif"><span style="font-size: medium">“não pode estar sujeito à censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei”, as quais devem ser </span></span></span><span style="font-family: Times New Roman,serif"><span style="font-size: medium">necessárias para “assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas” e “proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral pública”. </span></span></span></span></p>
<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Times New Roman,serif">No caso brasileiro, a Constituição Federal corretamente aboliu a censura prévia, assegurou a liberdade de expressão e estabeleceu a possibilidade da União “regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”, conforme o parágrafo 3º do artigo 220. Já o inciso XVI do artigo 21 definiu como competência da União “exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão”. O que a política faz, portanto, é regulamentar algo previsto em nossa Carta Magna. </span></p>
<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Calibri,serif"><span style="font-size: small"><span style="font-family: Times New Roman,serif"><span style="font-size: medium">Além das previsões legais, a efetivação da Classificação Indicativa nos sistemas de radiodifusão tem se mostrado acertada na prática em diversos países, como Canadá, França, Índia, África do Sul, Reino Unido e Estados Unidos. Isso porque ela minimiza possíveis prejuízos psíquicos e culturais sobre pessoas ainda em fase de desenvolvimento. Esses impactos, aliás, são profundos, imediatos e não são facilmente reparados (não podendo, por exemplo, ser mitigados por compensações pecuniárias). </span></span></span></span></p>
<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Calibri,serif"><span style="font-size: small"><span style="font-family: Times New Roman,serif"><span style="font-size: medium">A adoção desse mecanismo considera ainda a centralidade dos meios de comunicação na construção de valores, referências e visões de mundo. Pesquisa Brasileira de Mídia 2015, elaborada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), mostra que 95% dos/as entrevistados/as veem TV, sendo que 73% a assistem todos os dias. Essas pessoas dedicam a isso, em média, 4h31 por dia, de segunda a sexta-feira, e 4h14 no fim de semana. Já o rádio é escutado por 55% dos que participaram do estudo. Cerca de 30% usam esse meio todos os dias. Durante a semana, a exposição é, em média, de 3h42 diárias. Aos sábados e domingos, a média chega a 2h33. Dado a rotina de trabalho dos brasileiros, sabemos que muitas vezes o consumo de conteúdos se dá sem a presença dos pais, o que reforça a necessidade da indicação. </span></span></span></span></p>
<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Calibri,serif"><span style="font-size: small"><span style="font-family: Times New Roman,serif"><span style="font-size: medium">Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Direitos Humanos manifesta preocupação com a possibilidade de alteração do mecanismo e convida a sociedade brasileira a engajar-se na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, também por meio da defesa da Classificação Indicativa. Ademais, roga ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue improcedente a ADI, a fim de assegurar o direito à proteção integral da criança e do adolescente.</span></span></span></span></p>
<p class="western" align="justify"><span style="font-family: Calibri,serif"><span style="font-size: small"><span style="font-family: Times New Roman,serif"><span style="font-size: medium">Brasília, 18 de fevereiro de 2016.</span></span></span></span></p>
<p class="western" align="justify">
<div id="sdfootnote1">
<p align="justify"><span style="font-size: small"><a class="sdfootnotesym" href="#sdfootnote1anc" name="sdfootnote1sym">1</a><sup></sup> O artigo na íntegra estabelece: “Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação: Pena – multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias”.</span></p>
</div>
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		<title>CONANDA lança nota sobre decisão do STF</title>
		<link>http://www.classificacaoindicativa.org.br/2016/09/02/conanda-lanca-nota-sobre-decisao-do-stf-de-acabar-com-a-vinculacao-horaria-da-classificacao-indicativa/</link>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2016 23:47:49 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e o Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral a criança e ao adolescente, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="content-core">
<div id="parent-fieldname-text" class="plain">
<p>O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – <span class="highlightedGlossaryTerm">CONANDA</span>, no uso da atribuição que lhe confere a Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e o Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, como órgão formulador e controlador da política de proteção integral a criança e ao adolescente, tendo em vista a decisão majoritária do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404, vem a público reiterar seu apoio à Política da Classificação Indicativa e expor as razões pelas quais entende relevante a manutenção da existência da vinculação horária por faixa etária, consoante dispunha o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (<span class="highlightedGlossaryTerm">ECA</span>).A política da classificação indicativa tem o objetivo de explicitar para qual faixa etária obras audiovisuais são indicadas, informando especialmente crianças e adolescentes e suas mães, pais e responsáveis. Referida informação é indispensável para que estes possam identificar a recomendação de audiência conforme faixa etária.</p>
<p>Tal política está de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (1989) que prevê que os Estados Parte reconheçam a importante função desempenhada pelos meios de comunicação, se comprometam a zelar para que a criança e o adolescente tenham acesso a informações capazes de promover sua saúde física e mental, e responsabilizem-se por promover diretrizes para protegê-los contra conteúdos potencialmente prejudiciais ao seu desenvolvimento. Assim, classificar indicativamente a programação é apontar conteúdos apropriados ou inapropriados a crianças e adolescentes, respeitando suas condições peculiares de desenvolvimento (art. 6º, <span class="highlightedGlossaryTerm">ECA</span>).</p>
<p>A determinação de faixas de horário, enquanto parte da política de classificação indicativa, era uma das diretrizes nesse sentido e está prevista no artigo 10 da Portaria n° 368/2014 do Ministério da Justiça, com a seguinte redação:</p>
<p>“I &#8211; faixa de proteção à criança:</p>
<p>a) das seis às vinte horas: exibição de obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de dez anos;</p>
<p>II &#8211; faixa de proteção ao adolescente:</p>
<p>a) a partir das vinte horas: exibição de obras classificadas como não recomendadas para menores de doze anos ou com classificação inferior;<br />
b) a partir das vinte e uma horas: exibição de obras classificadas como não recomendadas para menores de catorze anos ou com classificação inferior; e<br />
c) a partir das vinte e duas horas: exibição de obras classificadas como não recomendadas para menores de dezesseis anos ou com classificação inferior; (&#8230;).”</p>
<p>Esse mecanismo garantia a eficácia da política da classificação indicativa, uma vez que, como é sabido, nem sempre mães, pais e responsáveis estão ao lado de crianças e adolescentes para recomendar ou não a audiência de determinado programa de rádio ou televisão.</p>
<p>A diferença de fusos horários no território brasileiro é também uma preocupação, pois há o risco de que os meios de comunicação deixem de ajustar suas programações ao horário local. Neste cenário, crianças e adolescentes de estados que possuem fusos horários diversos ao de Brasília ficariam expostos a maior vulnerabilidade.</p>
<p>Conteúdos audiovisuais, especialmente aqueles veiculados pela televisão, a qual crianças e adolescentes assistem em média 5h35 por dia (IBOPE, 2014), têm especial poder de influência no seu desenvolvimento, motivo pelo qual a atenção e a preocupação com tais aspectos é extremamente relevante.</p>
<p>A política de classificação indicativa e seu mecanismo de faixas de horário, portanto, estão de acordo com os pilares do direito da criança e do adolescente, na medida em que reconhecem o peculiar estágio de desenvolvimento desse público em favor do seu melhor interesse, primando por sua proteção integral e colocando seus direitos em primeiro lugar, conforme a norma da absoluta prioridade prevista no artigo 227 da Constituição Federal.</p>
<p>Ainda, importante ressaltar que a política de classificação indicativa e o instrumento de faixas de horário não podem ser confundidos com mecanismos de violação à liberdade de expressão ou equivalentes à censura, na medida em que não têm o objetivo de proibir a veiculação de conteúdos, mas tão somente indicar o horário adequado para exibição. Nesse sentido, importante não perder de vista que são os próprios veículos de comunicação que auto classificam seus conteúdos, cabendo o monitoramento pela sociedade e pelo Ministério da Justiça e Cidadania.</p>
<p>O dispositivo das faixas etárias é mecanismo protetivo à infância e à adolescência, sendo adotado em vários países de tradição democrática, tais como Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Reino Unido, Suécia, dentre outros, que têm políticas semelhantes nesse tema.</p>
<p>Portanto, a decisão do STF, ao julgar pela inconstitucionalidade da regulação horária de conteúdos, prevista no artigo 254 do <span class="highlightedGlossaryTerm">ECA</span>, estabelece grave retrocesso e viola a garantia de absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, bem como compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.</p>
<p>Pelo exposto, com a decisão da ADI 2404 pelo STF, este Conselho entende que o Estado e os veículos de comunicação, enquanto parte da sociedade, potencialmente deixam de contribuir com a família para a proteção de crianças e adolescentes.</p>
<p>Nesse contexto, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – <span class="highlightedGlossaryTerm">CONANDA</span>, enquanto órgão comprometido com a infância e a adolescência, com as instituições democráticas e com a liberdade de expressão:</p>
<p>(i) Entende a classificação indicativa como política fundamental sob a perspectiva da prioridade absoluta e do superior interesse dos direitos de crianças e adolescentes, os quais devem prevalecer frente a outros interesses;<br />
(ii) Alerta a sociedade para o prejuízo da queda da regulamentação das faixas de horário para exibição de conteúdos impróprios a crianças e adolescentes;<br />
(iii) Conclama os meios de comunicação a manter a observância aos parâmetros estabelecidos pela Portaria 368/2014 do Ministério da Justiça;<br />
(iv) Apela ao Supremo Tribunal Federal que reconsidere sua decisão no âmbito da ADI 2404;<br />
(v)  Solicita ao Ministério da Justiça e Cidadania, responsável pela política da classificação indicativa, que, com a participação deste Conselho e da sociedade civil, elabore estratégias capazes de assegurar a continuidade e a efetividade da política de classificação indicativa;<br />
(vi) Assume o compromisso de permanecer atuante na defesa da classificação indicativa, enquanto um instrumento de garantia de direitos de crianças e adolescentes.</p>
<p>Brasília, 15 de setembro de 2016.</p>
<p><em>Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente</em><br />
<span class="highlightedGlossaryTerm">CONANDA</span></p>
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		<title>Comitê sobre Classificação Indicativa critica retrocesso na decisão do STF</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Sep 2016 00:30:40 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[DECISÃO DO STF SOBRE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA É GRAVE RETROCESSO NOS DIREITOS DA INFÂNCIA Diante de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fragiliza gravemente o sistema brasileiro de Classificação Indicativa, as organizações integrantes do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (CASC-Classind), instância vinculada ao Ministério da Justiça, vêm a público [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>DECISÃO DO STF SOBRE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA É GRAVE RETROCESSO NOS DIREITOS DA INFÂNCIA</strong></p>
<p>Diante de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fragiliza gravemente o sistema brasileiro de Classificação Indicativa, as organizações integrantes do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa (CASC-Classind), instância vinculada ao Ministério da Justiça, vêm a público reafirmar seu compromisso com os princípios que regem essa política de fundamental relevância para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, o Comitê considera imperativo externar as seguintes considerações:</p>
<p>No dia 31 de agosto de 2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2404. Por 7 votos contra 3, os ministros decidiram por eliminar do ordenamento jurídico vigente o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo enunciado assegurava ao Estado brasileiro o poder de impor sanções às emissoras de rádio e televisão que porventura desrespeitassem os preceitos de vinculação horária e etária definidos pelo sistema de Classificação Indicativa.</p>
<p>É preocupante que a maioria dos magistrados tenha optado por impelir o país de volta a um modelo regulatório primário, que não condiz com as melhores práticas adotadas por nações com trajetória consolidada quanto ao fortalecimento dos princípios que embasam o exercício da liberdade de expressão. Em pesquisa realizada em 2012 pelo Centre for Law and Democracy para o Ministério da Justiça – e de imediato disponibilizada para os membros da Corte –, os sistemas classificativos de seis países foram avaliados: França, Reino Unido, Canadá, Estados Unidos, Índia e África do Sul. Em todos eles o marco legal incluía a previsão de sanções claras para a hipótese de eventual descumprimento das regras vigentes de classificação de conteúdos audiovisuais.</p>
<p>Os principais derrotados nesse processo são os milhões de crianças e adolescentes brasileiros, que terminarão expostos a um volume crescente de conteúdos audiovisuais nocivos a seu desenvolvimento psicossocial. Sem o anteparo oferecido pelo artigo 254 do ECA, as emissoras podem agora alavancar a presença de cenas de sexo e de violência, sem necessidade de gradação e em qualquer horário do dia e da noite.</p>
<p>Além disso, o veredito do STF libera as emissoras de seguirem as regras da Classificação Indicativa de acordo com os fusos horários locais e com o Horário de Verão. Como essa medida reduz custos operacionais, é possível prever que toda a extensão do território nacional passará a receber os conteúdos da televisão segundo a grade de programação do horário de Brasília. Na prática, as crianças e adolescentes residentes no Sudeste, Sul e Distrito Federal passarão a ter mais direitos do que aquelas das demais unidades da federação – o que reforça as desigualdades históricas existentes entre as diversas regiões do país.</p>
<p>Cabe ter em mente, entretanto, que a vitória conseguida pelas emissoras no julgamento recentemente concluído não representa que a Corte tenha determinado o fim da política da Classificação Indicativa. Mesmo entre os sete ministros que votaram pela inconstitucionalidade do artigo 254 do ECA, vários fizeram questão de reafirmar a importância do Estado seguir oferecendo à sociedade recursos que apoiem a proteção de crianças e adolescentes em relação à programação televisiva.</p>
<p>Os radiodifusores devem continuar autoclassificando seus produtos de entretenimento segundo as faixas etárias definidas. E o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (Dejus) segue tendo a obrigação de supervisionar a adequação dessa autoclassificação. Da mesma forma, se mantêm as responsabilidades do Dejus em relação à classificação de outros produtos audiovisuais, como filmes e jogos eletrônicos.</p>
<p>À sociedade como um todo, cabe agora reforçar o monitoramento do comportamento das redes de televisão e estimular a análise e o debate público em torno dos indicadores de desempenho de cada uma delas em relação à Classificação Indicativa. O que as estatísticas do Dejus indicarão sobre o novo cenário? Quais redes, emissoras e programas se mostrarão mais dispostos a violar os direitos de crianças e adolescentes, na busca por assegurar maior margem de lucro?</p>
<p>As organizações integrantes do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa entendem que essa é a única política do governo federal a ter como foco a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no campo da mídia. Diante da gravidade da presente situação, instam o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça e Cidadania a convocar urgentemente – respondendo às diretrizes que levaram à criação do Comitê no dia 4 de julho de 2012, por meio da Portaria nº 25 da Secretaria Nacional de Justiça – uma reunião de trabalho especialmente dedicada a definir iniciativas que venham a garantir sustentação à Classificação Indicativa e fortalecer os mecanismos de acompanhamento do desempenho das emissoras de televisão nesse novo contexto.</p>
<p style="text-align: right">Brasília, 05 de outubro de 2016.</p>
<p><em>ANDI – Comunicação e Direitos</em><br />
<em>Artigo 19 Brasil</em><br />
<em>Conectas Direitos Humanos</em><br />
<em>Conselho Federal de Psicologia</em><br />
<em>Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – CONANDA</em><br />
<em>Instituto Alana</em><br />
<em>Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC</em><br />
<em>Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social</em><br />
<em>Pastoral da Criança</em><br />
<em>Sociedade Brasileira de Pediatria</em></p>
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		<title>STF derruba classificação indicativa na TV</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Aug 2016 22:56:46 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Enquanto emissoras de todo país se mobilizavam em torno do julgamento do processo de impeachment da Presidenta eleita com cerca de 54 milhões de votos, Dilma Rousseff, outro julgamento que atinge também milhões de brasileiros estava prestes a acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo definiu ontem, dia 31, que é inconstitucional o artigo [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Enquanto emissoras de todo país se mobilizavam em torno do julgamento do processo de impeachment da Presidenta eleita com cerca de 54 milhões de votos, Dilma Rousseff, outro julgamento que atinge também milhões de brasileiros estava prestes a acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo definiu ontem, dia 31, que é inconstitucional o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário não autorizado pela classificação indicativa.</p>
<p>A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2404 que questionava a norma foi proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ainda em 2011. Inicialmente, a legenda interpelava sobre o pagamento da multa, prevista no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aquelas emissoras que transmitirem “espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”. A classificação indicativa está prevista na Constituição.</p>
<p>A ação contou com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O julgamento começou em 2011, mas foi interrompido algumas vezes por pedidos de vista dos ministros. A Advocacia Geral da União (AGU) e o então procurador-geral da República Roberto Gurgel defenderam a legislação em vigor e lembraram que a Constituição lista entre os deveres do Estado a proteção à criança e ao adolescente. Por isso, o poder público tem obrigação de regular o acesso da audiência a programas inadequados para determinadas faixas etárias.</p>
<p>Porém, para o ministro Dias Toffoli, <a href="http://s.conjur.com.br/dl/adi-2404.pdf" target="_blank">relator do processo</a>, a possibilidade de multar o veículo de comunicação por desrespeito à regulamentação vigente é uma forma de censura. Toffoli sustentou que a classificação indicativa deve ser apenas uma referência para a família sobre a faixa etária para a qual o programa é direcionado, servindo como ferramenta para a decisão dos pais de permitir ou não o acesso à programação.</p>
<p>O ministro Celso de Mello votou com o relator, mas frisou sobre a importância do mecanismo da classificação indicativa. “O mecanismo é completamente legítimo sendo que é previsto na Constituição, mas a livre expressão, manifestação de ideias jamais pode ser impedida pelo poder público e nem ser submetidas a ilícitas interferências do Estado”, destacou.</p>
<p>Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, votaram pela manutenção da multa às emissoras e ressaltaram o importante papel do Estado no apoio às famílias com relação à criação e educação das crianças. Afinal, os pais não têm como manter controle total sobre os que as crianças estão assistindo na TV.</p>
<p>“A grande massa não tem condições de controlar o que entra pelas suas casas. É preciso confiar minimamente no Estado. Classificação indicativa não se confunde com censura”, enfatizou Lewandowski em seu voto.</p>
<p><strong>Campanha “Programa Adulto em Horário Adulto”</strong></p>
<p>Diante dos grandes riscos desde a apresentação da ADI e com intuito de tentar garantir os direitos na infância, em março, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) e organizações da sociedade civil, realizou em Brasília o painel “Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes”.</p>
<p>Durante o evento, foi lançada a campanha “<a href="http://www.classificacaoindicativa.org.br/" target="_blank">Programa Adulto em Horário Adulto</a>”, em defesa do dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>
<p>Para Helena Martins, jornalista e integrante do Conselho Diretor do Intervozes, a decisão do STF é altamente negativa, em relação a outras decisões consideradas mais progressistas que vinham sendo adotadas pelo pleno. “O Supremo regrediu com uma visão que dá poder as empresas de comunicação e que reitera a liberdade de imprensa apenas sobre o ponto de vista das empresas midiáticas”.</p>
<p>Ela ainda destaca o voto do ministro Marco Aurélio de Mello em que define a ação do estado como ilegítima. “Isso é muito ruim e reforça o entendimento de liberdade de imprensa desconsiderando a responsabilidade social dos meios de comunicação e a participação da sociedade no debate sobre a mídia”, desabafa.</p>
<p>Outro aspecto apresentado por Martins e que vem sendo evidenciada em uma manifestação do Conselho Nacional de Deitos Humanos (CNDH) juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) é do impacto em relação às crianças e os adolescente. “Esses impactos não são mensuráveis e dificilmente são amenizados. A percepção da comunicação é imediata e mesmo com Direito de Resposta e outros mecanismos nada garante que teremos outras leituras colocadas sobre determinados fatos e conteúdos. Então é muito ruim a gente perder esse mecanismo de proteção”, afirma.</p>
<p>Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana, defende que o mecanismo era um instrumento de defesa da sociedade principalmente dos mais vulneráveis. “A decisão do STF não levou em consideração a prioridade absoluta dos direitos da criança. O julgamento enfraquece o direito à inviolabilidade da criança, sobretudo, na radiodifusão“, critica.</p>
<p>O ministro Edson Fachin lembrou em seu voto, ainda na votação anterior em novembro de 2015, que a Classificação Indicativa está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como França, Alemanha, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito à comprovada influência dos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação sobre seu processo de socialização.</p>
<p>Votaram pelo fim da punição às emissoras — atendendo ao interesse das empresas e reduzindo ainda mais a já frágil regulamentação sobre o setor da comunicação existente no Brasil — os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, este já aposentado.</p>
<p><strong>O que é classificação indicativa?</strong></p>
<p>É a avaliação sobre a faixa etária recomendada para assistir a determinada/o obra/produto audiovisual. São classificados produtos para a televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG). Na prática, a classificação indicativa é um instrumento que protege crianças e adolescentes de conteúdos impróprios na TV aberta.</p>
<p>Antes da decisão do STF, em caso de desobediência, o canal de televisão, por exemplo, ficava sujeito a punição. Agora, não existe mais a sanção. As emissoras continuam obrigadas a estampar o selo de recomendação etária do programa no início da transmissão, como está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas não há mais a determinação de horários pré-determinados para exibição de programação imprópria para crianças e adolescentes na TV aberta.</p>
<p>O mecanismo vinha tendo cada vez mais a participação da sociedade na sua elaboração e contava com um processo de auto-regulação das próprias empresas. Uma política aberta, participativa e complexa que acabou sendo fragilizada com a decisão.</p>
<p>“Estamos vivendo um processo de crescente presença de conteúdo de violência nos meios de comunicação e isso já nos preocupa e por isso nós fazemos uma crítica forte aos programas policialescos que expõe e deturpam o debate sobre a violência, inclusive produzem mais medo na sociedade sem apresentar saídas de políticas públicas para esse cenário da segurança pública e o que a gente pode ter agora são os conteúdos de entretenimento com esse mesmo teor a qualquer hora do dia”, lamenta Helena Martins.</p>
<p><strong>Entenda melhor</strong></p>
<p>Antes da decisão do STF, a faixa “não recomendado para menores de 12 anos” só podia ser exibida a partir das 20 horas, podendo a emissora sofrer sanções em caso de descumprimento da norma. Agora, novelas e programas em geral podiam ser exibidos em qualquer horário na TV aberta, mesmo que seu conteúdo possua cenas de violência, de apelo sexual ou de uso de drogas, e a emissora não será multada nem terá problemas jurídicos.</p>
<p>A medida entrará em vigor após a publicação do acórdão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias. À ação não cabe recurso, tendo a mesma caráter definitivo — já que o STF é a mais alta corte na organização da Justiça Brasileira. A Abert, principal interessada na decisão do órgão, ainda não se pronunciou sobre o assunto, nem qualquer canal aberto de TV.</p>
<p>*Com informações do STF.</p>
<p>Fonte: Observatório do Direito à Comunicação/Intervozes</p>
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		<title>STF: conteúdo inapropriado pode ser veiculado a qualquer horário</title>
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		<pubDate>Wed, 31 Aug 2016 22:47:45 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que obriga veículos de radiodifusão a transmitirem seu conteúdo de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa. Com a decisão, emissoras de televisão têm liberdade para veicular programas considerados impróprios para crianças e adolescentes em [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Supremo Tribunal Federal (STF)</strong> considerou inconstitucional parte do <strong>artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</strong> que obriga veículos de radiodifusão a transmitirem seu conteúdo de acordo com o horário estabelecido pela <strong>classificação indicativa</strong>. Com a decisão, emissoras de televisão têm liberdade para veicular programas considerados impróprios para crianças e adolescentes em qualquer horário, sem sofrerem qualquer tipo de sanção ou multa.</p>
<p>O julgamento foi finalizado na última quarta-feira (31) com o placar de 7 votos a três 3 pela derrubada da vinculação horária. Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo alegaram que o artigo 254 do ECA, que prevê multa para as emissoras que apresentam programas “em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”, configura censura prévia e ataca a liberdade de expressão empresarial.</p>
<p><b>Retrocesso na proteção da infância</b></p>
<p>As emissoras agora precisam apenas informar na tela o selo da indicação etária, veiculando o conteúdo no horário em que quiserem. Para Renato Godoy, pesquisador do Instituto Alana, a decisão representa uma derrota para a proteção dos direitos da infância. “A prioridade absoluta dos direitos da criança não foi observada nesta decisão. A classificação indicativa é uma conquista da sociedade e não pode ser confundida com censura, pois a política não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, político ou ideológico”, afirma.</p>
<p>Para o ministro Edson Fachin, “a restrição pontual à liberdade de expressão pode existir em função do que estabelece o artigo 227”, que garante prioridade absoluta para as crianças e afirma o papel do Estado e da sociedade para protegê-las de todas as formas de violência. Os ministros Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o voto do ministro Fachin, que defendeu sua posição com base em diversos tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes.</p>
<p>Segundo Godoy, a decisão do STF atribui a responsabilidade de garantia dos direitos da criança exclusivamente às famílias e ao bom senso das empresas, como evidenciou o ministro Celso de Mello ao afirmar que a “TV não pode se responsabilizar pela irresponsabilidade de progenitores com seus filhos”. “Ao derrubar a vinculação horária, o Estado descumpre um dever constitucional e privilegia interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança”, afirma o pesquisador do Instituto Alana.</p>
<p>Fonte: Prioridade Absoluta/Instituto Alana</p>
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		<title>STF adia julgamento sobre a Classificação Indicativa</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Jun 2016 01:58:31 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira (8/6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que busca revogar a Classificação Indicativa de programas de TV. O julgamento está interrompido desde novembro por conta do pedido de vistas do ministro Teori Zavascki e era previsto para hoje, mas não foi retomado pelos ministros. A ADI [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira (8/6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que busca revogar a Classificação Indicativa de programas de TV. O julgamento está interrompido desde novembro por conta do pedido de vistas do ministro Teori Zavascki e era previsto para hoje, mas não foi retomado pelos ministros.</p>
<p>A ADI 2404, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em 2001, a pedido das emissoras de radiodifusão, reivindica a revogação de sanções em caso de não cumprimento da vinculação horária prevista no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).</p>
<p>Caso a ADI 2404 seja aprovada, as emissoras de TV aberta poderão veicular conteúdos considerados impróprios para crianças e adolescentes em qualquer horário, apenas informando na tela o selo da indicação etária, como já ocorre na TV paga. As emissoras argumentam que a vinculação horária fere o direito à liberdade de expressão.</p>
<p><strong>Histórico</strong></p>
<p>Quatro ministros já votaram a favor do pedido das emissoras, Edson Fachin foi único que votou pela possibilidade de sanção às emissoras que veicularem conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a Classificação Indicativa.</p>
<p>O voto de Fachin foi considerado exemplar pelas entidades que defendem a proteção da infância. Para o ministro, &#8220;liberdade de expressão e proteção das crianças não são incompatíveis&#8221;. Para ele, &#8220;esta restrição pontual à liberdade de expressão pode existir em função do que estabelece o artigo 227 da CF&#8221;, que garante prioridade absoluta para as crianças e afirma o papel do Estado e da sociedade para protegê-las de todas as formas de violência.</p>
<p>Edison Fachin defendeu sua posição com base no que afirmam diversos tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes.</p>
<p>Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos, a política pública que regula a Classificação Indicativa no Brasil é fundamental para garantir os direitos da criança e deve ser mantida. Caso o Supremo derrube o artigo 254 do ECA, avaliam, haveria um retrocesso em termos de direitos da infância, já que meninos e meninas poderiam ser expostos a conteúdos violentos e de teor erótico, comprometendo seu desenvolvimento psicossocial.</p>
<p><strong>Mobilização</strong></p>
<p>Diante do grande risco que vivemos em termos de garantia de direitos na infância, em março, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) e organizações da sociedade civil, realizou em Brasília o painel &#8220;Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes”.</p>
<p>Na ocasião, foi lançada a campanha “Programa Adulto em Horário Adulto”, em defesa do dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. No site da campanha, é possível baixar e compartilhar imagens em apoio à vinculação horária e assinar a petição online para pressionar os ministros a apresentem um parecer contrário à ADI 2404. Todos os esforços de mobilização são necessários para proteger os direitos das crianças. Participe!</p>
<p>Crédito foto: Antônio Cruz/Agência Brasil</p>
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		<title>Ministro do STF afirma: &#8220;não é censura&#8221;</title>
		<link>http://www.classificacaoindicativa.org.br/2016/03/08/ministro-do-stf-afirma-que-classificacao-indicativa-nao-e-censura/</link>
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		<pubDate>Tue, 08 Mar 2016 00:54:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Ana Paula Salamon]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[No dia 5 de novembro de 2015, na retomada do julgamento da ADI 2404, o ministro Edson Fachin divergiu de seus colegas do STF e defendeu a manutenção das sanções às emissoras que veicularam conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a classificação indicativa. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 5 de novembro de 2015, na retomada do julgamento da ADI 2404, o ministro Edson Fachin divergiu de seus colegas do STF e defendeu a manutenção das sanções às emissoras que veicularam conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a classificação indicativa. A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PTB em 2001 a pedido das emissoras de radiodifusão, busca revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>
<p>O texto do artigo prevê multa para as emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa dos programas de televisão, veiculando conteúdo em horário não apropriado. As empresas de comunicação defendem a tese de que a vinculação horária da programação a faixas etárias para as quais seriam recomendadas representa uma violação à liberdade de expressão.</p>
<p>O julgamento estava parado desde novembro de 2011, após pedido de vistas do então ministro Joaquim Barbosa, e retomou nesta quinta com o voto de Fachin. Para o ministro, o Supremo deve se posicionar sobre o artigo 254 do ECA explicitando que sua interpretação não pode significar a proibição da veiculação de qualquer conteúdo pelo Estado – isso, sim, caracterizaria a prática de censura. Mas pode, sim, significar a indicação de uma faixa horária recomendada para proteger crianças e adolescentes de impactos no seu desenvolvimento psicossocial. E que isso não é censura.</p>
<p>Nas palavras do ministro, &#8220;liberdade de expressão e proteção das crianças não são incompatíveis&#8221;. Para ele, &#8220;esta restrição pontual à liberdade de expressão pode existir em função do que estabelece o artigo 227 da CF&#8221;, que garante prioridade absoluta para as crianças e afirma o papel do Estado e da sociedade para protegê-la de todas as formas de violência.</p>
<p>Edson Fachin defendeu sua posição com base no que afirmam diversos tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Interamericana de Direitos Humanos) e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e Adolescentes.</p>
<p>O ministro também citou decisões da Corte Européia e Interamericana de Direitos Humanos, e da Corte Suprema dos Estados Unidos, que em casos semelhantes reafirmaram a importância da existência de um horário protetivo para a veiculação de determinados conteúdos na TV.</p>
<p>Num voto muito denso e aprofundado, Fachin buscou ainda referências internacionais em documentos como o “Guidelines for Broadcasting Regulation” (Orientações para a Regulação da Radiodifusão), editado pela ONU, e no trabalho de órgãos reguladores como a Federal Communications Commision, dos Estados Unidos, e o Ofcom, do Reino Unidos. E elencou os inúmeros países que contam com mecanismo semelhante à Classificação Indicativa entre as regras que devem ser respeitadas pelos veículos: França, Irlanda, México, Alemanha, Espanha, Canadá, Filipinas, entre tantos outros.</p>
<p>Deixou muito claro, assim, que a política brasileira de Classificação Indicativa está em acordo com o direito internacional e com os padrões internacionais de liberdade de expressão. Ou alguém acha que todos esses países censuram os meios de comunicação?</p>
<p>Depois do voto do ministro Fachin, o ministro Teori Zavascki pediu vistas, e por enquanto não há data para a nova retomada do julgamento.</p>
<p><em>Em defesa das crianças</em></p>
<p>Em novembro de 2011, quando o julgamento da ADI teve início, o relator Dias Toffoli votou em acordo com o pedido das emissoras de TV. Na sessão desta quinta, chegou inclusive a dizer que “o Estado não pode imiscuir na atividade da imprensa”, ignorando que a Classificação Indicativa não inclui os programas jornalísticos. Na época, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e o então ministro Ayres Britto acompanharam o relator. Agora, restam mais cinco votos para a conclusão do julgamento.</p>
<p>Para a Procuradoria Geral da República, que já se pronunciou sobre o caso, a ação é improcedente e a previsão de sanção para os canais de desrespeitarem a política pública, que só pode ser aplicada pelo Poder Judiciário, é legítima. O Ministério Público Federal entende que a liberdade de expressão dos canais deve estar em consonância com outros direitos, como a proteção de crianças e adolescentes diante de conteúdos que podem lhes causar danos.</p>
<p>Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos e que integram o processo no STF como amici curiae, a política pública que regula a Classificação Indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Elas acreditam que, caso o Supremo derrube o art. 254 do ECA, as emissoras passarão a ignorar o horário indicado para veiculação dos conteúdos violentos e de teor erótico, causando sérios danos ao desenvolvimento psicossocial de meninos e meninas em todo o país.</p>
<p>Em nota, cerca de 80 organizações repudiaram a ação movida no STF e, considerando os avanços da política de Classificação Indicativa desde o início do julgamento, em 2011, solicitaram a realização de uma audiência pública pelo Tribunal antes da retomada da análise do caso. Infelizmente, o relator Dias Toffoli não atendeu ao pedido da sociedade. Na última semana, foi lançada uma campanha nas redes sociais com a #STFprotejaInfancia.</p>
<p>Em dezembro de 2014, pesquisa de opinião realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, no âmbito de uma cooperação técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e a Unesco, mostrou que 94% dos entrevistados consideram a política de Classificação Indicativa importante ou muito importante – o percentual cresce de acordo com o aumento da escolaridade dos entrevistados.</p>
<p>Já 71% acham muito importante que as emissoras de TV aberta respeitem a vinculação horária, 85% defendem a continuidade da política como ela funciona atualmente e 94% concordam com a aplicação de multas para os canais que desrespeitarem a classificação. Segundo o estudo, 98% dos pais concordam que deve haver algum tipo de controle sobre o que as crianças e adolescentes assistem na TV.</p>
<p>Ou seja, a sociedade brasileira reconhece e apoia a Classificação Indicativa, não havendo portanto qualquer motivo para o desmonte da política, dez anos após a sua bem sucedida implementação. O STF não pode permitir este retrocesso para atender ao pleito de empresas que querem acabar com este mecanismo de defesa dos direitos da infância em nome do vale tudo na TV e de sua busca desenfreada por audiência e lucro. A proteção de meninos e meninas é o mínimo que podemos exigir dos meios de comunicação.</p>
<p>*Bia Barbosa é jornalista, especialista em direitos humanos e mestra em políticas públicas. Integra a coordenação executiva do Intervozes</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.cartacapital.com.br/blogs/intervozes/ministro-do-stf-afirma-que-classificacao-indicativa-nao-e-censura-4335.html">Carta Capital</a></p>
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		<title>A importância da Classificação Indicativa</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Mar 2016 18:50:50 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[classificação indicativa]]></category>
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		<description><![CDATA[Por José Eduardo Cardozo e Paulo Abrão
"Não se engane, tem coisas que o seu filho não está preparado para ver". Eis o mote da campanha que a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça lança, em parceria com os meios de comunicação e as entidades de proteção das crianças e adolescentes. ]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><em>Por José Eduardo Cardozo e Paulo Abrão</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8220;Não se engane, tem coisas que o seu filho não está preparado para ver&#8221;.</p>
<p>Eis o mote da campanha que a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça lança, em parceria com os meios de comunicação e as entidades de proteção das crianças e adolescentes. O objetivo é conscientizar sobre a importância da classificação indicativa.</p>
<p>Com a redemocratização, esta importante conquista da sociedade foi concebida na Constituinte para substituir e se opor ao entulho ditatorial da antiga Divisão de Censura. Ela foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e recebeu muitos aperfeiçoamentos nos últimos anos.</p>
<p>Ela atua na mediação entre dois valores fundamentais para uma sociedade democrática: o direito à liberdade e o dever-poder de proteção dos direitos humanos das crianças. A educação no Brasil, em sentido amplo, é dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.</p>
<p>Daí que os órgãos do Estado democrático são instados a atuar para que as liberdades de expressão (dos artistas e roteiristas) e de exibição (das empresas de rádio, cinema, teatro e televisão) estejam aliadas à preservação dos direitos dos pais em decidir sobre a educação de seus filhos -e aos direitos próprios das crianças e adolescentes de serem protegidos em uma fase vital de seu desenvolvimento biopsicosocial.</p>
<p>O que está em jogo é o pleno desenvolvimento das próximas gerações e seu preparo para o exercício da cidadania.</p>
<p>Em nosso modelo, são as emissoras que se autoclassificam, segundo três conteúdos temáticos: drogas, violência e sexo.</p>
<p>Os critérios se distanciam das subjetividades governamentais, pois são fixados previamente e construídos socialmente a partir de consultas públicas e estudos especializados sobre o comportamento das crianças e sua tendência de imitar aquilo que assistem.</p>
<p>Um elemento estruturante da política é que, respeitada a gradação da faixa horária protetiva das 6h às 23h, tudo pode ser exibido.</p>
<p>A supervisão coercitiva do Estado é limitada e não admite censuras, vetos ou cortes de conteúdos, sejam prévios ou posteriores.</p>
<p>Os números demonstram o seu sucesso: de um total de 5.600 obras, somente em 48 casos ocorreu reclassificação em 2011. A eficácia se explica pela concepção de se promover concomitantemente o máximo de exercício de liberdade e o máximo de direito à proteção. Os direitos são restringidos de modo mínimo, apenas naquilo que é adequado, necessário e proporcional à garantia de um equilíbrio que não lesione os seus conteúdos essenciais.</p>
<p>Entre um modelo ultraliberal, sem notícias no mundo ocidental, no qual tudo poderia ser exibido em qualquer horário e a responsabilidade pela formação dos jovens estaria terceirizada ao mercado, e um outro tipo radicalmente oposto, em que o Estado é onipresente e realiza controle prévio sobre conteúdos (como, a propósito, ocorre em muitas democracias ocidentais), o Brasil concebeu um modelo social, elogiado internacionalmente, cuja grande virtude reside na ideia de justo meio.</p>
<p>Esta campanha remete ao propósito social da classificação indicativa: o de ser um instrumento da liberdade, compreendido como uma condição de possibilidade para que os pais e mães consigam dar efetividade às suas escolhas, precaver danos e planejar cada vez mais seu tempo de convivência com a família.</p>
<p>Trata-se de um instituto a serviço da construção de um ambiente social saudável, condizente com os grandes desafios do desenvolvimento do Brasil, no presente e no futuro.</p>
<p><em>JOSÉ EDUARDO CARDOZO, 52, é ministro da Justiça</em><br />
<em>PAULO ABRÃO, 36, é secretário nacional de Justiça</em></p>
<p>(texto publicado no jornal Folha de S.Paulo em março de 2012)</p>
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